Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando os conceitos da legislação sobre dados pessoais às suas descrições.
Coluna 1
1. Dado pessoal sensível.
2. Dado anonimizado.
3. Banco de dados.
4. Titular.
Coluna 2
( ) Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
( ) Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
( ) Dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
( ) Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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A 1 – 2 – 3 – 4.
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B 1 – 3 – 4 – 2.
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C 2 – 4 – 3 – 1.
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D 3 – 4 – 2 – 1.
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E 4 – 1 – 2 – 3.