O STM, por meio de seu presidente e vice-presidente, é competente para o julgamento desse crime de homicídio, porque José é militar das Forças Armadas e o homicídio é um crime militar.
- Certo
- Errado
O STM, por meio de seu presidente e vice-presidente, é competente para o julgamento desse crime de homicídio, porque José é militar das Forças Armadas e o homicídio é um crime militar.
A Auditoria da 11.ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM) é competente para julgar o crime de homicídio, porque José é militar das Forças Armadas.
O crime de abandono de posto praticado por José deve ser julgado pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria Militar da 11.ª CJM, por tratar-se de crime militar.
O crime de embriaguez em serviço deve ser julgado pelo juiz-auditor da Auditoria da 11.ª CJM ou, em sua falta, pelos presidentes dos Conselhos de Justiça.
O crime de homicídio, como o apresentado nessa situação, cometido contra vítima civil, não é da competência da justiça militar da União, porque não é considerado crime militar.