Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, são equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN, EXCETO:
- A cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé.
- B para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.
- C equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e os demais passageiros do veículo.
- D para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.