Prova do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) - Auditor de Controle Externo - FCC (2012) - Questões Comentadas

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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas deve encaminhar o relatório de atividades à Assembleia Legislativa

  • A mensalmente e anualmente.
  • B mensalmente e semestralmente.
  • C trimestralmente e anualmente.
  • D trimestralmente e semestralmente.
  • E mensalmente, trimestralmente e anualmente.

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas verificou a existência de investimentos não autorizados realizados pelo Executivo Estadual, que, depois de notificado, prestou esclarecimentos de forma insuficiente. Nesse caso, a Assembleia Legislativa poderá sustar o pagamento da referida despesa se constar do pronunciamento conclusivo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas que

  • A deve haver o trancamento das contas do Executivo Estadual.
  • B a despesa é irregular.
  • C as contas do Executivo Estadual são iliquidáveis.
  • D houve dano social, econômico ou ambiental.
  • E houve ilícito administrativo e penal.

No caso do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, pode ser convocado pela Assembleia Legislativa para prestar informações sobre assuntos previamente
determinados

  • A o Presidente e o Vice-Presidente.
  • B qualquer Auditor, no exercício da substituição de Conselheiro.
  • C o Conselheiro Corregedor.
  • D o Presidente.
  • E qualquer Conselheiro.

O mandado de segurança contra atos dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas deve ser julgado pelo

  • A Tribunal de Justiça.
  • B Juiz de Primeira Instância.
  • C Juiz da Vara da Fazenda Pública.
  • D Superior Tribunal de Justiça.
  • E Supremo Tribunal Federal.

A tomada de contas poderá ser provocada ex-ofício pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas

  • A nos casos de desfalque, desvio de bens e de outras irregularidades de que resulte dano ao erário.
  • B no término da gestão, quando esta não coincidir com o exercício financeiro.
  • C se houver imputação, pelo Tribunal, de responsabilidade por despesa ilegal, ilegítima ou antieconômica.
  • D no caso de processo administrativo em que se apure extravio, perda, subtração ou deterioração de bens ou materiais do Estado.
  • E para comprovação de aplicação de adiantamento, quando as contas do responsável pelo mesmo forem impugnadas pelo ordenador de despesa.