Prova do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) - Auditor - FCC (2008) - Questões Comentadas

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Suponha que o Governador do Estado ajuíze ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, tendo por objeto dispositivos de lei estadual impugnados em face da Constituição da República, e que a ação em questão seja julgada improcedente. Na hipótese relatada,

  • A carece o Governador do Estado de legitimidade para a propositura da ação.
  • B poderiam ser modulados os efeitos temporais da decisão, pelo Supremo Tribunal Federal, se presentes razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social.
  • C é improcedente a pretensão do Governador porque lei estadual não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal.
  • D a decisão produzirá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública, direta e indireta, nas três esferas da federação.
  • E a ação é improcedente porque não se afere a compatibilidade de lei estadual diretamente à Constituição da República, mas sim à Constituição do Estado respectivo.

Nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado de São Paulo, o processo legislativo no âmbito estadual compreende a elaboração de emenda à Constituição, lei complementar, lei ordinária, decreto legislativo e resolução. Eventual emenda à Constituição do Estado que acrescesse a esse rol a medida provisória editada pelo Governador seria considerada

  • A incompatível com a Constituição da República, que impõe limite ao poder decorrente do Estado, ao prever a medida provisória como instrumento excepcional de uso exclusivo do Presidente da República.
  • B ofensiva à forma federativa de Estado, que constitui limite material expresso ao poder constituinte derivado e, por conseqüência, limite material implícito ao poder decorrente do Estado.
  • C ato inerente à capacidade de auto-organização e auto-legislação dos Estados-membros da federação, uma vez que a estes a Constituição da República reserva a chamada competência legislativa suplementar.
  • D ofensiva ao princípio da separação de poderes e, por conseqüência, a limite material existente ao poder constituinte derivado, por implicar atribuição de atividade legislativa ao chefe do Poder Executivo estadual não prevista originariamente na Constituição do Estado.
  • E exercício legítimo do poder decorrente do Estado, desde que fossem respeitados os princípios e limitações impostas pelo modelo adotado pela Constituição da República, diante da necessidade de observância simétrica do processo legislativo federal.

Em matéria de financiamento da educação, prevê a Constituição da República que

  • A a educação básica terá como fonte adicional de financiamento a contribuição do salário-educação, recolhida, na forma da lei, pelas empresas, que dela poderão deduzir a aplicação realizada na educação fundamental de seus empregados e dependentes.
  • B os Estados deverão aplicar, no mínimo, vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, sob pena de intervenção federal.
  • C a distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino fundamental e do médio, de responsabilidade de Estados e Municípios, respectivamente, nos termos do plano nacional da educação.
  • D os recursos públicos destinados à educação serão aplicados prioritariamente em escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias que atendam requisitos fixados em lei, mas não à concessão de bolsas de estudo.
  • E as cotas municipais da contribuição do salárioeducação e a parcela da arrecadação de impostos transferida pelos Estados aos respectivos Municípios serão consideradas receita dos Municípios para fins da aplicação mínima de recursos na educação.

Medida Provisória que estabelecesse a possibilidade de a autoridade policial efetuar buscas e apreensões na casa de indivíduos investigados pela prática de atos de terrorismo, a qualquer hora do dia ou da noite, independentemente de mandado judicial, seria incompatível com a Constituição da República, porque

  • A medida provisória não pode versar sobre matéria relativa a direitos e garantias individuais, diante da existência de vedação constitucional expressa.
  • B a disciplina de direitos e garantias individuais é matéria reservada pela Constituição à lei complementar, ao passo que medida provisória converte-se em lei ordinária.
  • C a inviolabilidade de domicílio somente é excepcionada, sem restrição de horário, em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, ou ainda, durante o dia, mediante determinação judicial.
  • D somente a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão e à suspensão temporária de garantias individuais, nos termos da lei.
  • E apenas na vigência do estado de defesa ou do estado de sítio são admitidas buscas e apreensões em domicílio, independentemente de mandado judicial, e não em situações de normalidade institucional.

Nos termos do Código de Processo Penal, aprovado por Decreto-Lei editado em 1941, o serviço de júri será obrigatório àqueles que reúnam as condições respectivas de alistamento. A Constituição brasileira então vigente previa expressamente, dentre as hipóteses de perda de direitos políticos, a de "recusa, motivada por convicção religiosa, filosófica ou política, de encargo, serviço ou obrigação imposta por lei aos brasileiros" (artigo 119, I). Por essa razão, consta expressamente do artigo 435 do Código de Processo Penal que a recusa ao serviço do júri, por razões de convicção política, religiosa ou filosófica, importará a perda dos direitos políticos. Considerada a disciplina da matéria na Constituição da República de 1988, tem-se que o disposto no artigo 435 do Código de Processo Penal é

  • A compatível com a Constituição, tendo por esta sido integralmente recepcionado.
  • B parcialmente incompatível com a Constituição, pela qual a perda ou suspensão de direitos políticos, nessa hipótese, exigiria a recusa não apenas ao serviço do júri, mas ainda ao cumprimento de prestação alternativa fixada em lei.
  • C parcialmente incompatível com a Constituição, que, por assegurar a liberdade de convicção religiosa, permite que somente por razões de ordem religiosa possa o indivíduo eximir-se de obrigação legal a todos imposta, sem a conseqüente perda de direitos políticos.
  • D incompatível com a Constituição, que somente prevê a perda ou suspensão de direitos políticos na hipótese de o indivíduo invocar razões de convicção política, religiosa ou filosófica para se eximir do alistamento eleitoral e voto obrigatórios.
  • E incompatível com a Constituição, que assegura a liberdade de consciência e não admite que o indivíduo seja privado de quaisquer direitos por razões de convicção política, religiosa ou filosófica.