NÃO integram a Constituição formal brasileira os comandos expressos
- A nas normas isoladas de emendas constitucionais.
- B nos tratados de direitos humanos aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
- C no corpo permanente da Constituição promulgada em 5 de outubro de 1988.
- D no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
- E nas súmulas vinculantes editadas pelo Supremo Tribunal Federal.