As autarquias podem ser conceituadas como pes- soas jurídicas de Direito Público, que são criadas:
- A por lei ou decreto, subordinadas à Administração Central, e que desempenham atividade econômica ou funções tipicamente estatais
- B por lei, subordinadas à Administração Central, e que desempenham atividade tipicamente estatal
- C por lei, controladas pela Administração Cen- tral, e que desempenham funções próprias e tipicamente estatais
- D por lei, integrantes da Administração Direta, e que desempenham atividade tipicamente estatal
- E por lei ou decreto, integrantes da Administração Indireta, e que desempenham atividade tipicamente estatal