A Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai, na sigla em inglês) foi fundada em 1953 e promove o intercâmbio de informações e de experiências entre as chamadas entidades fiscalizadoras superiores (EFS), que são organizações de auditoria governamental externa, entre elas tribunais de contas, auditorias gerais, controladorias e congêneres, a depender do país onde estão instituídas.
A “Declaração de Lima”, adotada no IX Congresso da Intosai, ocorrido em 1977, em Lima, no Peru, é reconhecida como a magna carta da auditoria governamental, e fornece as bases filosóficas e conceituais para os trabalhos desenvolvidos pelas EFS.
A Seção 3 da Declaração de Lima trata de preceitos aplicáveis aos serviços de auditoria interna e externa.
Sobre esse tema, analise as afirmativas a seguir:
(I) As entidades fiscalizadoras superiores são serviços de auditoria externa.
(II) Apesar de o serviço de auditoria interna ser subordinado ao chefe do departamento no qual foi estabelecido, ele deve ser, na medida do possível, funcional e organizacionalmente independente.
(III) Incumbe aos responsáveis pelo serviço de auditoria externa avaliar a eficácia dos serviços de auditoria interna.
Está correto o que se afirma em:
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A somente (I);
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B somente (I) e (II);
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C somente (I) e (III);
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D somente (II) e (III);
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E (I), (II) e (III).