Em caso de danificação de livro obrigatório sob a responsabilidade do titular da serventia, a sua restauração
- A poderá ser efetuada diretamente pelo titular, sem qualquer outra formalidade.
- B dependerá de prévia comunicação à Corregedoria da Justiça e ao Juiz de Direito competente para os Registros Públicos, que a autorizará.
- C dependerá de prévia comunicação à Corregedoria da Justiça e ao Juiz de Direito competente para os Registros Públicos, sem necessidade de autorização.
- D dependerá da propositura de medida jurisdicional de restauração, sem prejuízo da comunicação à Corregedoria da Justiça.
- E poderá ser efetuada diretamente pelo titular, após a realização de relatório de autocorreição da unidade.