Praticado um ato jurídico de objeto lícito, mas cujo exercício, levado a efeito sem a devida regularidade, acarreta um resultado que se considera ilícito (FRANÇA, R. Limongi. Instituições de Direito Civil. 4. ed., Saraiva, 1991, p. 891), pode-se afirmar que o agente
- A cometeu ato ilícito que só pode determinar indenização por dano moral.
- B incorreu em abuso do direito.
- C praticou ato ilícito, mas que não pode implicar qualquer sanção jurídica.
- D realizou negócio nulo.
- E realizou negócio anulável.