Se houver indícios de incapacidade civil do notário ou registrador, o Corregedor Permanente
- A afastará de imediato o notário ou registrador e nomeará o substituto mais antigo para responder pela Serventia até que o notário ou registrador prove sua capacidade, em processo que assegure o exercício do contraditório e do amplo direito de defesa.
- B adotará as providências administrativas cabíveis para apuração dos fatos, assegurando o exercício do contraditório e do amplo direito de defesa.
- C afastará de imediato o notário ou registrador e nomeará um interventor para responder pela Serventia até que o notário ou registrador prove sua capacidade, em processo que assegure o exercício do contraditório e do amplo direito de defesa.
- D decretará de imediato a perda da delegação do notário ou registrador.