Prova do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Planejar (2015) - Questões Comentadas

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O serviço, a função e a atividade notarial e de registro se norteiam pelos princípios específicos de cada natureza notarial e registral, além dos seguintes princípios gerais, tal como previsto no Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais (Provimento CGJ 260/2013) (assinale a alternativa correta):

  • A I – da presunção, a assegurar autenticidade dos atos emanados dos serviços notariais e de registro, gerando presunção absoluta de validade; II – da publicidade, a assegurar o conhecimento de todos sobre o conteúdo dos registros e a garantir sua oponibilidade contra terceiros; III – da autenticidade, a estabelecer uma presunção relativa de verdade sobre o conteúdo do ato notarial ou registral; IV – da segurança, a conferir estabilidade às relações jurídicas e confiança no ato notarial ou registral; V – da organização técnico-administrativa, a assegurar a produção dos efeitos jurídicos decorrentes do ato notarial ou registral; VI – da investidura, a submeter a validade do ato notarial ou registral à condição de haver sido praticado por agente legitimamente investido na função; VII – da reserva de iniciativa, rogação ou instância, a definir o ato notarial ou registral como de iniciativa exclusiva do interessado, vedada a prática de atos de averbação e de registro de ofício, com exceção dos casos previstos em lei; VIII – da legalidade, a impor prévio exame da legalidade, validade e eficácia dos atos notariais ou registrais, a fim de obstar a lavratura ou registro de atos inválidos, ineficazes ou imperfeitos.
  • B I – da fé pública, a assegurar autenticidade dos atos emanados dos serviços notariais e de registro, gerando presunção relativa de validade; II – da publicidade, a assegurar o conhecimento de todos sobre o conteúdo dos registros e a garantir sua oponibilidade contra terceiros; III – da autenticidade, a estabelecer uma presunção relativa de verdade sobre o conteúdo do ato notarial ou registral; IV – da segurança, a conferir estabilidade às relações jurídicas e confiança no ato notarial ou registral; V – da eficácia dos atos, a assegurar a produção dos efeitos jurídicos decorrentes do ato notarial ou registral; VI – da oficialidade, a submeter a validade do ato notarial ou registral à condição de haver sido praticado por agente legitimamente investido na função; VII – da reserva de iniciativa, rogação ou instância, a definir o ato notarial ou registral como de iniciativa exclusiva do interessado, vedada a prática de atos de averbação e de registro de ofício, com exceção dos casos previstos em lei; VIII – da legalidade, a impor prévio exame da legalidade, validade e eficácia dos atos notariais ou registrais, a fim de obstar a lavratura ou registro de atos inválidos, ineficazes ou imperfeitos.
  • C I – do poder certificante, a assegurar autenticidade dos atos emanados dos serviços notariais e de registro, gerando presunção absoluta de validade; II – da publicidade, a assegurar o conhecimento de todos sobre o conteúdo dos registros e a garantir sua oponibilidade contra terceiros; III – da autenticidade, a estabelecer uma presunção absoluta de verdade sobre o conteúdo do ato notarial ou registral; IV – da segurança, a conferir estabilidade às relações jurídicas e confiança no ato notarial ou registral; V – da eficácia dos atos, a assegurar a produção dos efeitos jurídicos decorrentes do ato notarial ou registral; VI – da legitimidade, a submeter a validade do ato notarial ou registral à condição de haver sido praticado por agente legitimamente investido na função; VII – da reserva de iniciativa, rogação ou instância, a definir o ato notarial ou registral como de iniciativa exclusiva do interessado, vedada a prática de atos de averbação e de registro de ofício, com exceção dos casos previstos em lei; VIII – da legalidade, a impor prévio exame da legalidade, validade e eficácia dos atos notariais ou registrais, a fim de obstar a lavratura ou registro de atos inválidos, ineficazes ou imperfeitos.
  • D I – da fé pública, a assegurar autenticidade dos atos emanados dos serviços notariais e de registro, gerando presunção relativa de validade; II – da publicidade, a assegurar o conhecimento de todos sobre o conteúdo dos registros e a garantir sua oponibilidade contra terceiros, salvo as hipóteses de segredo de justiça; III – da autenticidade, a estabelecer uma presunção relativa de verdade sobre o conteúdo do ato notarial ou registral; IV – da estabilidade e confiança, a conferir estabilidade às relações jurídicas e confiança no ato notarial ou registral; V – da eficácia dos atos, a assegurar a produção dos efeitos jurídicos decorrentes do ato notarial ou registral; VI – da continuidade, a submeter a validade do ato notarial ou registral à preservação do trato sucessivo entre todos elementos que figuram no negócio jurídico causal; VII – da inércia, a definir o ato notarial ou registral como de iniciativa exclusiva do interessado, vedada a prática de atos de averbação e de registro de ofício, com exceção dos casos previstos em lei; VIII – da legalidade, a impor prévio exame da legalidade, validade e eficácia dos atos notariais ou registrais, a fim de obstar a lavratura ou registro de atos inválidos, ineficazes ou imperfeitos.

Os serviços notariais e de registro são aqueles de organização técnica e administrativa destinados a garantir publicidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, nos termos da lei. Considerando este postulado e os atos normativos emanados da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, avalie as assertivas a seguir:

I. Qualquer pessoa pode obter certidões junto às serventias notariais de todo e qualquer ato lavrado em suas notas.

II. A fé pública dos notários e registradores gera presunção relativa de validade dos atos emanados de suas respectivas competências.

III. O princípio da iniciativa, rogação ou instância veda a prática de atos de averbação e de registro de ofício, com exceção dos casos previstos em lei.

A respeito dessas assertivas, assinale a opção correta:  

  • A I e II, apenas.
  • B I, II e III.
  • C II e III, apenas.
  • D I e III, apenas.

Os tabeliães e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, escolhendo dentre eles os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho. Considerando esta faculdade legal, examine as assertivas abaixo:

I. Os substitutos poderão, simultaneamente com o tabelião ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios, exceto, nos Tabelionatos de Notas, lavrar testamentos.

II. Dentre os substitutos, um deles será designado pelo tabelião ou oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular, devendo tal designação ser comunicada ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

III. Os tabeliães e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causarem a terceiros na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros o direito de regresso somente em caso de dolo dos prepostos.

É correto apenas o que se afirma em:  

  • A I.
  • B II.
  • C II e III.
  • D I e II.

No Estado de Minas Gerais, dentre as atividades que se inserem no rol das atribuições e competências dos notários e oficiais registradores, ressalvadas as incompatibilidades estabelecidas no art. 25 da Lei dos Cartórios (8.935, de 18/11/1994), assinale a alternativa incorreta:

  • A A celebração de convênios ou contratos com entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, suas autarquias, empresas públicas ou empresas por eles controladas, total ou parcialmente, visando à prestação de serviços públicos ou de utilidade pública.
  • B É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.
  • C Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente averbar as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados.
  • D A prestação de serviços públicos ou privados de utilidade pública, desde que autorizada por lei federal, estadual ou municipal ou por ato normativo próprio de quem detenha poder regulamentar sobre atividade de serviços públicos ou de utilidade pública.

Os Tabelionatos de protesto de títulos e outros documentos de dívida e os ofícios de registro de distribuição competem privativamente aos tabeliães de protesto de títulos e aos oficiais de registro de distribuição, e estão sujeitos ao regime jurídico estabelecido em lei. Consideradas tais competências, é correto afirmar:

  • A Compreendem-se na expressão “outros documentos de dívida” quaisquer documentos que expressem obrigação pecuniária ou não.
  • B As sentenças cíveis condenatórias poderão ser protestadas mediante apresentação de certidão do respectivo juízo, do qual conste expressa menção ao trânsito em julgado, sendo responsabilidade do apresentante a indicação do valor a ser protestado.
  • C Verificada a existência de vício formal, o título ou o documento de dívida será devolvido ao apresentante, com anotação da irregularidade, sem prejuízo da cobrança de emolumentos ou de outras despesas.
  • D No exame dos títulos e outros documentos de dívida, o tabelião de protesto deverá examinar os caracteres formais do documento e pesquisar sobre a verossimilhança da origem da dívida.