Prova do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) - Juiz de Direito - FCC (2015) - Questões Comentadas

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Quando o testamento foi aberto, Rubião quase caiu para trás. Advinhas por quê. Era nomeado herdeiro universal do testador. Não cinco, nem dez, nem vinte contos, mas tudo, o capital inteiro, especificados os bens, casa na Corte, uma em Barbacena, escravos, apólices, ações do Banco do Brasil e de outras instituições, joias, dinheiro amoedado, livros − tudo finalmente passava às mãos do Rubião, sem desvios, sem deixas a nenhuma pessoa, nem esmolas, nem dívidas. Uma só condição havia no testamento, a de guardar o herdeiro consigo o seu pobre cachorro Quincas Borba, nome que lhe deu por motivo da grande afeição que lhe tinha. Exigia do dito Rubião que o tratasse como se fosse a ele próprio testador, nada poupando em seu benefício, resguardando-o de moléstias, de fugas, de roubo ou de morte que lhe quisessem dar por maldade; cuidar finalmente como se cão não fosse, mas pessoa humana. Item, impunha-lhe a condição, quando morresse o cachorro, de lhe dar sepultura decente, em terreno próprio, que cobriria de flores e plantas cheirosas; e mais desenterraria os ossos do dito cachorro, quando fosse tempo idôneo, e os recolheria a uma urna de madeira preciosa para depositá-los no lugar mais honrado da casa.

                                                    (Assis, Machado de. Quincas Borba. p. 25. Saraiva, 2011).

As exigências feitas a Rubião consubstanciam 

  • A termo final.
  • B condição resolutiva.
  • C condição suspensiva.
  • D termo inicial.
  • E encargo.

Lei nova que estabelecer disposição geral a par de lei já existente,

  • A apenas modifica a lei anterior.
  • B não revoga, nem modifica a lei anterior.
  • C derroga a lei anterior.
  • D ab-roga a lei anterior.
  • E revoga tacitamente a lei anterior.

Em se tratando de morto, para exigir que cesse a ameaça ou a lesão a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos,

  • A terão legitimação o cônjuge sobrevivente, os parentes afins na linha reta e os parentes na linha colateral sem limitação de grau.
  • B não há legitimado, porque essa ação é personalíssima.
  • C somente o Ministério Público terá legitimação, porque a morte extingue os vínculos de afinidade e de parentesco.
  • D terá legitimação o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau.
  • E terão legitimação somente o cônjuge ou companheiro sobrevivente e os parentes em linha reta.

João doou a seus únicos filhos, Pedro e José, um imóvel rural de grande extensão, naturalmente divisível, mas impôs cláusula de indivisibilidade. Passados dois anos, João faleceu e, por testamento, impôs em outro imóvel rural de mesmas dimensões cláusula de inalienabilidade vitalícia, porque dentro de seu disponível, também determinando que ficasse indivisível. Cinco anos após a morte de João, Pedro e José se desentenderam e requereram, judicialmente, o levantamento da cláusula de indivisibilidade, bem como divisão do imóvel doado e do imóvel deixado por testamento, além da sub-rogação da cláusula de inalienabilidade em outros bens a serem adquiridos, em relação ao imóvel deixado por testamento. Reconhecendo a gravidade da discórdia, a conveniência da extinção do condomínio e, igualmente, a vantagem econômica da sub-rogação do vínculo de inalienabilidade, o juiz buscou na lei respaldo para julgar os pedidos, devendo concluir que

  • A poderá acolher apenas os pedidos de divisão dos imóveis.
  • B poderá acolher apenas os pedidos de divisão do imóvel doado e de sub-rogação da cláusula de inalienabilidade.
  • C não poderá acolher nenhum deles dada a vitaliciedade das cláusulas impostas.
  • D poderá acolher, apenas, o pedido de sub-rogação da cláusula de inalienabilidade.
  • E poderá acolhê-los integralmente.

Roberto doou aos filhos seu mais valioso imóvel em 20/10/2014 e, no mesmo dia, ofereceu em hipoteca outro imóvel para garantia de dívida por empréstimo que lhe foi concedido, em 19/09/2014, por seu amigo Pedro. Com a doação daquele imóvel, Roberto tornou-se insolvente, porque já tinha diversas dívidas vencidas e não pagas entre as quais a decorrente de negócios realizados com Manoel, sem garantia real, vencida em 08/09/2014 e não paga, além de contar com vários protestos cambiais. Em 18/11/2014 tomou emprestado de Antônio R$ 80.000,00, que não exigiu qualquer garantia e R$ 85.000,00 de Rodrigo, que exigiu fiança, prestada por José, mas Roberto também não pagou as dívidas a esses mutuantes. Nesses negócios, está configurada fraude contra credores, pela

  • A doação e constituição de hipoteca, cujas anulações podem ser pleiteadas por Manoel.
  • B doação, apenas, cuja anulação só pode ser demandada, entre os credores mencionados, por Manoel.
  • C doação, pela constituição de hipoteca e pela fiança, que podem ser anuladas em ação proposta por Manoel e por Antônio.
  • D doação, apenas, cuja anulação pode ser pleiteada por Manoel, Antônio e Rodrigo.
  • E doação e pela constituição de hipoteca, cujas anulações podem ser pleiteadas por Manoel e Antônio, mas não por Rodrigo.