Prova do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) - Juiz de Direito - VUNESP (2012) - Questões Comentadas

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Quando alguém, premido da necessidade de salvar­se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa, configura­se

  • A lesão.
  • B estado de perigo.
  • C lesão especial.
  • D estado de necessidade.

Quanto às obrigações indivisíveis e solidárias, é correto afirmar:

  • A Se um dos credores solidários falecer deixando herdei ros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, o mesmo acontecendo se a obrigação for indivisível.
  • B A solidariedade ativa não perdurará se a obrigação for convertida em perdas e danos; de forma diferente, não cessará a indivisibilidade da obrigação indivisível que se resolver em perdas e danos.
  • C Na solidariedade passiva, havendo descumprimento da prestação por culpa de um dos devedores, os demais ficarão liberados da responsabilidade de pagar o equivalente, o que incumbirá ao culpado que também responderá pelas perdas e danos; tal, porém, não ocorrerá com a indivisibilidade, que não cessará, ainda que passe a ter natureza pecuniária.
  • D Na solidariedade passiva, havendo descumprimento da prestação por culpa de um dos devedores, os demais não ficarão liberados da responsabilidade de pagar o equivalente, embora pelas perdas e danos só responda o culpado; tal, porém, não ocorrerá com a indivisibilidade, que cessará se houver tal transformação; passando a ter natureza pecuniária, tornar­se­á uma obrigação divisível.

Assinale a alternativa correta.

  • A O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio se sobreviver ao donatário, prevalecendo tal estipulação em favor de terceiro.
  • B É nula a doação com estipulação de cláusula de reversão em favor do doador, se este sobreviver ao donatário, por configurar­se doação a retorno.
  • C O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio se sobreviver ao donatário, não prevalecendo tal estipulação em favor de terceiro.
  • D O doador poderá inserir cláusula estipulando que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário, hipótese em que se terá doação sob condição suspensiva.

Considerando as disposições positivadas no Código Civil, é correto afirmar sobre a sucessão dos ascendentes:

  • A Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, participação final nos aquestos, ou da separação obrigatória de bens se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança houver deixado bens particulares.
  • B Na falta de descendentes, são chamados a suceder os ascendentes em concorrência com o cônjuge ou companheiro sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão parcial de bens, ou da separação obrigatória, desde que haja bens particulares.
  • C Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna.
  • D Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará a metade da herança; caber­lhe­á um quarto desta se houver um só ascendente ou se maior for aquele grau.

Assinale a alternativa correta.

  • A No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aquestos, poder­se­á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.
  • B No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aquestos, é vedada a convenção da livre disposição dos bens imóveis particulares, permissão concedida em se tratando de regime da separação convencional de bens.
  • C No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final dos aquestos, poder-­se­á convencionar a livre disposição dos bens imóveis particulares, hipótese que não dispensa a outorga conjugal.
  • D No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final dos aquestos, é obrigatória a convenção da livre disposição dos bens imóveis particulares, hipótese que não dispensa a outorga conjugal.