Prova do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) - Juiz de Direito - FCC (2017) - Questões Comentadas

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A sucessão por morte ou ausência obedece à lei do país

  • A em que nasceu o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens, mas a sucessão de bens de estrangeiros, situados no Brasil, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
  • B em que era domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens, mas a sucessão de bens de estrangeiros, situados no Brasil, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
  • C de cuja nacionalidade tivesse o defunto ou o desaparecido, mas a sucessão de bens de estrangeiros, situados no Brasil, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
  • D em que era domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens, mas a sucessão de bens de estrangeiros, situados no Brasil, será sempre regulada pela lei brasileira, se houver cônjuge ou filhos brasileiros.
  • E de cuja nacionalidade tivesse o defunto, ou desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens, mas a sucessão de bens de estrangeiros, situados no Brasil, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, em qualquer circunstância.

Coviello, em seu magnífico Manuale di Diritto Civile Italiano, é quem explica a matéria com maior clareza.

Uma cousa, diz êle, é independer, a obrigatoriedade da lei, do conhecimento dos que lhe estão sujeitos e outra cousa é poder-se invocar o êrro de direito como pressuposto de certos fatos, dos quais a lei faz derivar consequências jurídicas. A primeira não comporta dúvidas; a segunda exige um exame, uma indagação.

Quando se admite a possibilidade de se invocar o êrro de direito, tal outro qualquer êrro, como pressuposto de um fato jurídico, isto não significa que se abra exceção à regra da obrigatoriedade das leis mesmo contra quem não as conhece.

A única distinção a fazer-se é a relativa ao fim visado por quem alega ignorância ou êrro de direito.”

(Vicente Rao. O Direito e a Vida dos Direitos. 1° volume. tomo I. p. 382. São Paulo, Max Limonad. 1960).

Esse texto

  • A aplica-se ao direito brasileiro, porque, embora ninguém se escuse de cumprir a lei alegando que não a conhece, salvo na transação a respeito das questões que forem objeto de controvérsia entre as partes, é anulável o negócio jurídico quando o erro de direito for o motivo único ou principal do negócio, e não implique recusa à aplicação da lei.
  • B aplica-se ao direito brasileiro porque embora ninguém se escuse de cumprir a lei alegando que não a conhece, é anulável a transação quando o erro de direito foi o motivo, único ou principal, do acordo, sobre as questões que tiverem sido objeto de controvérsia entre as partes.
  • C não se aplica ao direito brasileiro, porque ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece, sendo defeso alegar a invalidade de negócio jurídico fundada em erro de direito.
  • D aplica-se ao direito brasileiro porque embora ninguém se escuse de cumprir a lei alegando que não a conhece é nulo o negócio jurídico quando o erro de direito for o motivo único ou principal do negócio, salvo, na transação, a respeito das questões que forem objeto de controvérsia entre as partes.
  • E não se aplica ao direito brasileiro, porque quando o erro de direito for o motivo único de negócio jurídico, admite-se a alegação de desconhecimento da lei que o proíbe.

A favor do idoso, a prestação alimentar, na forma de lei civil, é

  • A devida pelos descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais até o quarto grau, nesta ordem.
  • B devida pelos filhos, não podendo o idoso demandar um deles excluindo os demais, que tiverem condições financeiras.
  • C devida apenas pelos filhos ou pelo cônjuge, excluindo-se os colaterais de qualquer grau.
  • D devida pelos filhos, exceto se provado abandono afetivo deles na infância.
  • E solidária, podendo ele optar entre os prestadores.

É nulo o casamento

  • A de pessoa que não completou idade mínima para casar.
  • B de pessoa com deficiência mental ou intelectual, em idade núbil, mesmo expressando sua vontade diretamente.
  • C apenas se contraído com infringência de impedimento.
  • D de incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento.
  • E por infringência de impedimento ou de causa suspensiva.

De nossa parte, lembramos ainda a já afirmada função identificadora do pseudônimo, relativamente à esfera de ação em que é usado, o que, sem dúvida, é um traço distintivo do falso nome, que, evidentemente, embora, em certas circunstâncias, possa vir também a exercer papel semelhante, não é usado com essa finalidade, senão com a de frustrar qualquer possibilidade de identificação.

(R. Limongi França. Do Nome Civil das Pessoas Naturais. p. 542. 3. ed. São Paulo. Revista dos Tribunais, 1975).

Essa afirmação é

  • A compatível com o direito brasileiro, em virtude de omissão da lei a respeito da proteção de pseudônimo, apenas aplicando-se analogicamente a regra pertinente aos apelidos públicos notórios.
  • B parcialmente compatível com o direito brasileiro, que confere proteção ao pseudônimo, em qualquer atividade.
  • C incompatível com o direito brasileiro, que só confere proteção ao pseudônimo em atividades artísticas ou intelectuais.
  • D compatível com o direito brasileiro, porque o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
  • E parcialmente compatível com o direito brasileiro, que não distingue a proteção do nome da proteção do pseudônimo.