Prova do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - CESPE/CEBRASPE (2023) - Questões Comentadas

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Suponha que o prazo de vigência de prenotação relativamente ao registro civil de pessoas jurídicas seja de cinco dias, a se iniciar em uma quarta-feira, dia 6. Considerando que, nesse caso hipotético, a sexta-feira seja feriado nacional, assinale a opção que indica o dia daquele mês em que se encerrará o prazo.

  • A 11
  • B 12
  • C 13
  • D 14
  • E 15

Conforme disposição expressa da Lei n.º 8.935/1994, independentemente de outras disposições normativas, estão sujeitos à circunscrição geográfica

  • A os tabeliães de notas e os tabeliães e oficiais de registro de distribuição.
  • B os tabeliães de notas e os de protesto de títulos.
  • C os oficiais de registro de imóveis e os de registro civil de pessoas naturais.
  • D os oficiais de registro de imóveis e os de registro civil das pessoas jurídicas.
  • E os oficiais de registro de títulos e documentos e os de registro civil das pessoas jurídicas.

Ao apurar falta imputada a um notário, o juiz competente poderá decretar, caso entenda necessário,

  • A o afastamento do titular do serviço, por suspensão, devendo nomear um interventor principal e um adjunto.
  • B a perda temporária da delegação, mantido o recebimento da renda da serventia por até três meses, devendo a perda ser revertida caso se constate que não ocorreu a falta.
  • C a perda temporária da delegação, devendo nomear como tabelião temporário aquele que seja apontado pelo titular como o que responde em suas ausências e impedimentos.
  • D a perda temporária da delegação, mantido o recebimento de metade da renda líquida da serventia enquanto durar a apuração, devendo a perda ser revertida caso se constate que não ocorreu a falta.
  • E o afastamento do titular do serviço, por suspensão, mantido o recebimento de metade da renda líquida da serventia enquanto durar a apuração.

Antes de ter sido aprovado em um concurso público para o tabelionato e entrado em exercício no respectivo cargo, Paulo havia exercido as seguintes atividades profissionais: (i) por dois anos, advogado autônomo, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social; (ii) por dois anos, bancário em instituição privada, regularmente registrado; (iii) por dois anos, militar federal; (iv) por dois anos, servidor público municipal comissionado, em município localizado em estado distinto daquele em que foi aprovado para o tabelionato; (v) por dois anos, servidor público municipal comissionado, em município localizado no mesmo estado em que foi aprovado para o tabelionato; (vi) por dois anos, servidor público municipal efetivo, em município localizado no mesmo estado em que foi aprovado para o tabelionato; (vii) por dois anos, servidor público estadual comissionado, em estado distinto daquele em que foi aprovado para o tabelionato; (viii) por dois anos, servidor público estadual comissionado no mesmo estado em que foi aprovado para o tabelionato; e (ix) por dois anos, servidor público estadual efetivo no mesmo estado em que foi aprovado para o tabelionato. Paulo jamais exerceu alguma dessas atividades ou desses cargos simultaneamente.
Na situação hipotética precedente, para efeitos de contagem do tempo de serviço para aposentadoria, Paulo cumpriu, antes de entrar na atividade notarial,

  • A 10 anos.
  • B 12 anos.
  • C 14 anos.
  • D 16 anos.
  • E 18 anos.

A Lei n.º 9.492/1997 — Lei do Protesto de Títulos — prevê que, protocolizado o título, o tabelião de protesto deve expedir a intimação ao devedor, considerando o endereço fornecido pelo apresentante. Conforme a jurisprudência predominante acerca de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária, o credor pode apresentar o título a protesto no

  • A tabelionato em que se situa a praça de pagamento indicada no título ou no do domicílio do devedor.
  • B tabelionato do domicílio do representante legal do devedor ou no do credor, caso o devedor seja pessoa jurídica.
  • C tabelionato em que se situa a praça de pagamento indicada no título ou no do domicílio do credor.
  • D tabelionato do domicílio do devedor ou no do credor.
  • E tabelionato em que se situa a praça de pagamento indicada no título ou no do domicílio do representante legal do devedor, caso ele seja pessoa jurídica.