O emprego do futuro do pretérito em “poderia” (l. 8) indica que a situação apresentada na oração é não factual, ou seja, é hipotética.
- Certo
- Errado
O emprego do futuro do pretérito em “poderia” (l. 8) indica que a situação apresentada na oração é não factual, ou seja, é hipotética.
Não haveria prejuízo para a correção gramatical do texto caso os pronomes “se” (l. 2) e “a” (l. 5) fossem deslocados para imediatamente após as formas verbais “aplicava” (l. 2) e “apanhasse” (l. 5), escrevendo-se que aplicava-se e caso apanhasse-a, respectivamente.
Sem prejuízo da correção gramatical e do sentido original do texto, o terceiro período do primeiro parágrafo poderia ser reescrito da seguinte forma: Também era possível que o marido matasse a esposa pela mera suspeita de traição da parte dela.
O emprego das vírgulas que isolam “de 1940” (l. 19) é facultativo, de modo que a supressão dessas vírgulas não prejudicaria o sentido original ou a correção gramatical do texto.
As expressões ‘em estado de completa privação de sentidos’ (l.18 e 19), ‘sob o domínio de violenta emoção’ (l. 20) e ‘legítima defesa da honra’ (l. 24 e 25) são identificadas, no texto, como estratégias exploradas nos tribunais para aliviar a responsabilidade de homens que cometem crimes contra as mulheres.