O Tabelião deve saber que o protesto por falta de aceite de uma Letra de Câmbio
- A dá ensejo ao lançamento apenas do nome do sacado nos índices da Serventia, bem como no termo de protesto.
- B dá ensejo ao lançamento do nome e documento do sacado nos índices da Serventia, bem como no termo de protesto.
- C somente poderá ser lavrado se comprovado o vínculo contratual, mediante apresentação do contrato firmado entre o sacador-apresentante e o sacado-devedor.
- D somente poderá ser lavrado antes do vencimento da obrigação representada no título, e desde que decorrido o prazo legal para o aceite ou a devolução.