Prova do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - VUNESP (2011) - Questões Comentadas

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O Tabelião deve saber que o protesto por falta de aceite de uma Letra de Câmbio

  • A dá ensejo ao lançamento apenas do nome do sacado nos índices da Serventia, bem como no termo de protesto.
  • B dá ensejo ao lançamento do nome e documento do sacado nos índices da Serventia, bem como no termo de protesto.
  • C somente poderá ser lavrado se comprovado o vínculo contratual, mediante apresentação do contrato firmado entre o sacador-apresentante e o sacado-devedor.
  • D somente poderá ser lavrado antes do vencimento da obrigação representada no título, e desde que decorrido o prazo legal para o aceite ou a devolução.

É obrigatória a protocolização de todos os títulos e documentos de dívida apresentados ao Tabelionato de Protesto, observando estrita ordem cronológica de entrada. Em caso de impossibilidade de imediato registro no Livro Protocolo, por defeito no sistema de informática, ele deve ser feito no prazo o mais breve possível. Se o apresentante, porém, invoca situação de urgência, dizendo que o devedor está prestes a se mudar para o exterior, e pede imediata intimação do devedor, o Tabelião

  • A expede a intimação e depois registra o apontamento do título no Livro Protocolo, ofertando a devida justificação na coluna “ocorrências” do livro.
  • B não pode expedir intimação do devedor antes do registro no Livro Protocolo.
  • C expede a intimação, mas orienta o funcionário incumbido da diligência que aguarde a protocolização do título e a posterior comunicação.
  • D devolve o título ao apresentante, dizendo-se impossibilitado de dar início ao procedimento de protesto.

Hoje, diante da dinamização dos negócios realizados pela indústria e pelo comércio, as duplicatas mercantis materializadas em papel estão sendo substituídas pelas indicações eletrônicas, apresentadas, em geral, no Tabelionato de Protesto por intermédio dos bancos e que fazem uso de endosso-mandato. Em caso de ausência de aceite do sacado, nas indicações eletrônicas, o protesto é

  • A proibido por lei, tendo em vista que o protesto feito por indicação eletrônica só é permitido quando há aceite do sacado.
  • B permitido somente com exibição dos originais que comprovem a origem do título, a entrega e o recebimento das mercadorias.
  • C permitido sem exigência de qualquer outra formalidade, bastando apenas que o apresentante seja banco ou outra empresa idônea.
  • D possível, mediante simples declaração de que o sacador ou o detentor do título tem em seu poder os documentos que comprovam a causa do saque, a entrega e o recebimento das mercadorias.

A tirada do protesto é de três dias úteis, contados da protocolização do título ou do documento da dívida. Em caso de devedor residente em local certo e determinado, mas em Comarca diversa daquela do Tabelionato de Protesto, em função do local de pagamento, a intimação se faz

  • A por meio de delegação ao Tabelião do local onde residente o devedor para que promova a intimação.
  • B pelo correio, com aviso de recebimento.
  • C por edital afixado no Tabelionato de Protesto e publicado pela imprensa local, onde houver jornal de circulação diária.
  • D apenas pelo Tabelionato onde residente o devedor, devolvendo àquele do local do pagamento o título correspondente para que seja reapresentado a outro Tabelião.

O Livro Protocolo é de suma importância para o Tabelionato de Protesto e deve ser escriturado com rigoroso registro dos títulos e documentos de dívida apresentados. Exige-se, ainda,

  • A escrituração diária, especificando apenas o dia do lançamento, sem necessidade de qualquer termo de encerramento.
  • B escrituração diária, consignando, ao final do dia, termo de encerramento com número de títulos apresentados.
  • C escrituração semanal, especificando em cada período o número de títulos apresentados em cada dia, fazendo indicação, no termo de encerramento, do total daquela semana.
  • D escrituração mensal, indicando o total dos títulos apresentados naquele período.