A respeito da cindibilidade do registro de títulos constitutivos, modificativos ou extintivos de direitos reais sobre bens imóveis, é correto afirmar:
- A a cisão possível é a do título causal, ou seja, a do fato jurídico que dá causa à mutação jurídico-real, mas não do título formal, que é o instrumento levado ao registro de imóveis.
- B a controvérsia quanto à possibilidade de cindibilidade surge quando o título formal apresentado reúne atos relativos a imóveis distintos e independentes uns dos outros.
- C cindir títulos equivale a dividir, quando possível, fatos jurídicos inscritíveis, objetos de múltiplos instrumentos concernentes a mesmo imóvel, permitindo que a multiplicidade de causas sobreponha-se à unicidade negocial.
- D o título formal pode cindir-se em dois casos: quando um único título formal referir-se a mais de um imóvel; ou quando um único título formal contiver dois ou mais fatos jurídicos relativos a um mesmo e único imóvel, contanto que esses fatos jurídicos não constituam negócio indissolúvel.