Sobre a escritura de inventário extrajudicial, pode-se afirmar que
- A qualquer herdeiro pode ser representado por procuração com poderes tácitos.
- B é inadmissível sua utilização para verba decorrente de PASEP do falecido.
- C os documentos apresentados para o ato de lavratura da escritura devem ser em cópia autenticada.
- D é desnecessária autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA para lavrar-se a escritura, no caso de herdeiro estrangeiro.