Túlio, analista judiciário do Tribunal Regional Federal da 5a Região, é surpreendido, no seu local de trabalho, por um jornalista que o solicita informações acerca de um importante processo judicial, que tramita em segredo de justiça, para futura publicação em jornal de âmbito nacional. Túlio, embora não mostre o processo judicial, relata o teor de decisão judicial nele proferida, objetivando, no seu entender, garantir a liberdade de imprensa. Túlio
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A agiu corretamente, pois apenas narrou o conteúdo de decisão, sem mostrar ou entregar o processo judicial ao jornalista.
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B não poderia ter relatado o conteúdo do processo judicial, salvo se o fizesse por meio da assessoria de imprensa do Tribunal.
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C não poderia, em qualquer hipótese, ter relatado o conteúdo do processo judicial ao mencionado jornalista.
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D não violou o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, embora sua conduta caracterize quebra de sigilo funcional.
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E praticou conduta expressamente permitida pelo Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.