Foi proposta, por um terço das assembleias legislativas das unidades da Federação, emenda constitucional com o objetivo de alterar dispositivo referente à Defensoria Pública, visando-se aprimorar a estrutura orgânico-institucional desse órgão. Votada em dois turnos nas duas casas do Congresso Nacional, a emenda foi aprovada mediante três quintos dos votos dos membros de cada uma delas.
Nesta situação hipotética, a referida proposta deve ser considerada
- A constitucional, pois o tema tratado na emenda respeita as limitações formais e materiais ao poder constituinte derivado reformador.
- B inconstitucional, já que a emenda fere limitação formal ao poder constituinte derivado reformador.
- C inconstitucional, pois a emenda fere cláusula pétrea da separação dos poderes.
- D inconstitucional, uma vez que a emenda fere cláusula de reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo.
- E constitucional, porquanto o poder constituinte derivado é ilimitado.