O servidor da Justiça Federal de segundo grau que cometer falha resultante de negligência que exponha o Tribunal Regional Federal da 5a Região a riscos legais ou de imagem
- A não sofrerá qualquer consequência, haja vista que agiu de forma culposa.
- B deverá receber orientação construtiva.
- C será tratado com rigorosa correção.
- D será tratado com moderada correção, em razão da ausência de dolo.
- E deverá receber orientação de natureza conciliadora.