Prova do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - Técnico - Segurança do Trabalho - FCC (2012) - Questões Comentadas

Limpar Busca

O servidor da Justiça Federal de segundo grau que cometer falha resultante de negligência que exponha o Tribunal Regional Federal da 5a Região a riscos legais ou de imagem

  • A não sofrerá qualquer consequência, haja vista que agiu de forma culposa.
  • B deverá receber orientação construtiva.
  • C será tratado com rigorosa correção.
  • D será tratado com moderada correção, em razão da ausência de dolo.
  • E deverá receber orientação de natureza conciliadora.

Acerca do Comitê Gestor do Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, considere:

I. Compete-lhe, dentre outras atribuições, zelar pelo cumprimento do Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

II. Cada Tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente.

III. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.

IV. O Conselho da Justiça Federal não terá comitê gestor, ou seja, apenas os Tribunais Regionais Federais possuirão tais comitês.

Nos termos da Resolução no 147/2011, está correto o que consta APENAS em

  • A II e IV.
  • B I e IV.
  • C II, III e IV.
  • D I, II e III.
  • E I e III.

Júlia, servidora pública do Tribunal Regional Federal da 5a Região, em horário de trabalho, utilizou-se de seu computador para acessar determinado sítio eletrônico e participar de discussão virtual acerca de tema não relacionado aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. A conduta de Júlia

  • A é válida, pois embora não prevista no Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de pri- meiro e segundo graus, a participação em discus- sões virtuais traz benefícios à formação intelectual.
  • B não constitui prática vedada pelo Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, embora seja atitude antiética.
  • C é vedada pelo Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
  • D é válida desde que a discussão virtual não seja concernente a tema ilícito ou imoral.
  • E é expressamente permitida pelo Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

NÃO constitui princípio de conduta, previsto no Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (Resolução no 147/2011):

  • A respeito.
  • B integridade.
  • C lisura.
  • D transparência.
  • E etaísmo.

Maria, servidora pública da Justiça Federal do Ceará, praticou ato contrário aos interesses da Justiça Federal ao qual é vinculada, todavia, o ato não causou danos ou prejuízos à Justiça. Nos termos do Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (Resolução no 147/2011), a conduta de Maria

  • A não é prevista pelo Código de Conduta, porém poderá acarretar a penalização da servidora no âmbito administrativo disciplinar.
  • B é permitida, independentemente da existência de prejuízos ou danos.
  • C é permitida, tendo em vista que não ocorreram danos ou prejuízos à Justiça Federal.
  • D não é prevista pelo Código de Conduta, porém inexiste qualquer irregularidade em tal postura.
  • E é vedada.