De acordo com o Código Civil (Lei n° 10.406/2002), é indispensável que sejam instrumentalizados sob a forma de escritura pública os seguintes atos e negócios jurídicos:
- A I - concessão de emancipação pelos pais; II - pacto antenupcial; III - renúncia de herança, caso não seja feita por termo judicial,
- B I - pacto antenupcial; II - compromisso de compra e venda; III - constituição do direito de superfície.
- C I - contrato de constituição de renda; II - contrato de locação; III - pacto antenupcial,
- D I - constituição e transferência de direitas reais sobre Imóveis de qualquer valor, II - concessão de emancipação pelos pais; III - convenção de condomínio edilício.