Pedro, servidor ocupante de cargo em comissão do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, constatou que Gérson, que ocupava cargo de provimento efetivo no mesmo órgão, praticara uma conduta que poderia causar prejuízo financeiro ao Tribunal. Ao comentar o ocorrido com Maria, também servidora ocupante de cargo de provimento efetivo, foi corretamente informado de que, de acordo com o Código de Ética Profissional dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, Pedro deve:
- A representar à autoridade competente para apurar os fatos, independentemente da hierarquia a que está subordinado;
- B despertar a consciência ética de Gérson e, caso este último deixe eliminar as consequências do seu ato, dirigir-se ao superior hierárquico;
- C despertar a consciência ética de Gérson e, caso este último deixe eliminar as consequências do seu ato, representar à autoridade competente;
- D dirigir-se ao seu superior hierárquico, o qual, se entender presente a conduta causadora de prejuízo, representará à autoridade competente;
- E abster-se de adotar qualquer medida, considerando ser ocupante de cargo em comissão, enquanto Gérson ocupa cargo de provimento efetivo.