Compete ao tutor, independentemente de autorização do juiz,
- A receber as rendas e pensões do menor e transigir.
- B vender os bens móveis e imóveis do menor, cuja conservação não convier, aplicando os respectivos preços na sua educação.
- C representar o menor até os dezesseis anos nos atos da vida civil e, após essa idade, assisti-lo nos atos em que for parte, bem como promover-lhe, mediante preço conveniente, o arrendamento de bens imóveis.
- D pagar as dívidas do menor e alienar seus bens destinados à venda.
- E aceitar, pelo menor, heranças, legados ou doações com ou sem encargo.