Dispõe a Lei n° 9.099/1995 como princípios processuais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais:
- A Princípio do juiz natural, do duplo grau de jurisdição e da persuasão racional do juiz.
- B Princípio da simplicidade, informalidade e celeridade.
- C Princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, da irrecorribilidade das decisões judiciais e do duplo grau de jurisdição.
- D Princípio da formalidade, simplicidade e oralidade.
- E Princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, da adstrição e da formalidade.