De acordo com o Provimento n° 62/2017, da Corregedoria Nacional da Justiça, o cadastramento e a prestação de serviços de apostilamento pelas serventias notariais e de registro são obrigatórios
- A em todas as serventias.
- B em todas as serventias, com possibilidade de dispensa por motivos justificados.
- C nas Capitais dos Estados e no Distrito Federal, com possibilidade de dispensa por motivos justificados, e facultativos no interior.
- D nas Capitais dos Estados e no Distrito Federal e facultativos no interior.