De acordo com o Código Civil, devem ser averbados em registro público
I os casamentos, as sentenças que declararem sua nulidade e as sentenças que decretarem o divórcio.
II os atos judiciais que declararem ou reconhecerem filiação.
III os atos extrajudiciais que declararem ou reconhecerem filiação.
IV as emancipações por sentença do juiz.
Estão certos apenas os itens
- A I e II.
- B I e IV.
- C II e III.
- D I, III e IV
- E II, III e IV.