A principal distinção entre ata notarial e escritura pública:
- A Na ata não há qualificação notarial e aconselhamento por parte do Tabelião, o que ocorre somente na escritura pública.
- B A ata notarial não tem natureza autenticatória.
- C A escritura pública tem o condão de constituir atos e negócios jurídicos e a ata notarial tem caráter descritivo de fatos.
- D A escritura tem fé pública legal, ao contrário da ata notarial.