Ana teve a sua fotografia estampada em uma revista. A matéria elogiava as suas qualidades físicas e morais, mas não houve autorização por parte da retratada. Diante dessa situação, Ana pleiteia em juízo compensação pecuniária por dano moral. O pedido deve ser julgado:
- A improcedente, pois não houve ofensa à honra da autora;
- B procedente, pois houve ofensa à denominada imagem-atribuição;
- C improcedente, salvo comprovação de que houve prejuízo econômico para a autora;
- D procedente, pois a imagem foi utilizada sem autorização e há finalidade econômica;
- E improcedente, salvo se ficar demonstrado que o réu obteve lucro com a utilização da fotografia.