Francisco, 20 anos, e Paula, 17 anos, casaram-se civilmente. A mãe de Paula consentiu que ela se casasse. Seu pai, contudo, não concordou. Diante disso, foi necessário o suprimento judicial do seu consentimento, que foi obtido mediante ação movida pela filha com a assistência da mãe. O casamento foi celebrado e, na sua constância, Francisco comprou um apartamento e Paula herdou um carro.
Nesse caso:
- A Paula pode, sem autorização de Francisco, pleitear, como autora ou ré, acerca do apartamento;
- B o apartamento é de Francisco e o carro é de Paula, não havendo bens partilháveis entre os cônjuges em razão do regime aplicável;
- C Francisco poderá gravar com ônus reais o apartamento, mesmo sem a autorização prévia de Paula;
- D o apartamento pode ser dividido entre os cônjuges, em eventual divórcio, se for provado esforço comum de Paula para a sua aquisição;
- E o regime de bens aplicável ao caso começa a vigorar desde a expedição do certificado de habilitação para o casamento.