Em relação ao conceito e à formação histórica do Direito do Trabalho é INCORRETO afirmar que
- A os fatores que influíram na formação do Direito do Trabalho no Brasil foram externos, relacionados às transformações que ocorreram na Europa, ocasionando a crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalhador e o compromisso assumido pelo Brasil em ingressar na OIT, criada em 1919; sendo que neste contexto, o Código Civil de 1916 não trazia nenhum instituto que serviu de supedâneo para elaboração do Direito do Trabalho pátrio.
- B o Direito do Trabalho destaca-se por seu caráter teleológico, incorporando em seu conjunto de princípios, regras e institutos um valor finalístico essencial, objetivando a melhoria das condições de pactuação da força de trabalho na ordem socioeconômica.
- C o nome de “constitucionalismo social” é dado ao movimento da inclusão das leis trabalhistas nas Constituições de alguns países, sendo que a primeira Constituição do mundo que dispõe sobre Direito do Trabalho é a do México de 1917.
- D o marco histórico do nascimento do Direito do Trabalho foi o advento da sociedade industrial e o trabalho assalariado, sendo que a principal causa econômica foi a Revolução Industrial do século XVIII.
- E a partir da Constituição brasileira de 1934, todas passaram a ter normas de Direito do Trabalho, sendo que a Constituição de 1988 valorizou o direito coletivo e introduziu regras que favorecem o caminho da normatização autônoma.