O afastamento concedido ao Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a critério do Órgão Especial, sem prejuízo de vencimentos e vantagens, poderá ser fundamentado
- A com a posse em cargos de direção em órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
- B em requisição para afastamento para tratar de assuntos de interesse particular.
- C com a participação em missão da Organização das Nações Unidas.
- D em candidatura a cargo eletivo do Poder Legislativo.
- E pela frequência em cursos, pelo prazo máximo de dois anos.