Prova do Tribunal Superior do Trabalho (TST) - Juiz do Trabalho - FGV (2023) - Questões Comentadas

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A evolução histórica do trabalho demonstra que o labor humano, em suas diversas dimensões, passou por profundas transformações ao longo do tempo, o que permanece ocorrendo até os dias atuais.

Sob a perspectiva histórica do trabalho e do Direito do Trabalho, é correto afirmar que :
  • A A servidão foi um tipo de trabalho característico da sociedade feudal, fundamentada na posse da terra pelos senhores feudais. Os servos não possuíam liberdade de trabalho, mas recebiam proteção militar e política dos senhores feudais, bem como tinham autonomia comercial em relação a tudo que produziam;
  • B as corporações de ofício, surgidas a partir do século XII, incluíam três categorias: mestre, companheiro e aprendiz. Os mestres centralizavam todo o poder, organizando seus estatutos e estabelecendo livremente as condições de trabalho, excetuando-se a necessidade de observação do limite mínimo de idade de 14 anos para a contratação dos aprendizes;
  • C por meio da Encíclica Rerum Novarum, o papa Leão XIII, dentre outros temas, abordou a condição de trabalho do proletariado, defendendo que, dentre os deveres principais do patrão, estava preservar a isonomia salarial entre os operários, pois defendia que na sociedade civil todos deveriam ter o mesmo nível social, em igualdade de condições;
  • D o direito do trabalho é produto do século XIX, nascendo como reação à crescente exploração do trabalho humano. No Brasil, a Constituição de 1891 embora consagrasse o princípio da não intervenção do Estado nas relações de trabalho, destacou-se como a primeira carta constitucional a abordar em seu texto a necessidade de um direito ao "trabalho livre, justo e remunerado";
  • E a Lei Chapelier, em 1791, atrelada aos cânones da Revolução Francesa de liberdade e igualdade do homem, aboliu as corporações de ofício, abrindo espaço, assim, para a liberdade de trabalho, profissão, arte ou ofício.
Almerindo trabalha na empresa Meteoro Ltda. Há quinze anos e há cinco anos preside o sindicato da categoria profissional correlata à atividade principal da empresa. Desde então, diante das demandas exigidas pelo mandato, encontra-se afastado de suas funções na empresa, que possui duas unidades de estabelecimento: uma na cidade de Cubatão/SP, à qual Almerindo está ligado desde o início do contrato, a outra na cidade de Porto Alegre/RS.
Diante dos prejuízos acumulados experimentados na unidade de Cubatão, resultantes de causas climáticas que há cerca de três anos alteraram substancialmente o mercado na localidade para o tipo de negócio desenvolvido pela empresa, ela decidiu fechar essa filial e concentrar a sua atividade em Porto Alegre.
Com base na hipótese relatada, a empresa Meteoro:
  • A poderá despedir Almerindo independentemente de inquérito, bastando indenizá-lo;
  • B poderá despedir Almerindo, mas, por se tratar de dirigente sindical, precisará valer-se de prévio inquérito;
  • C poderá despedir Almerindo independentemente de inquérito, sendo, no entanto, lícita a transferência para a cidade de Porto Alegre;
  • D pelo princípio da inamovibilidade deverá manter Almerindo em seu quadro funcional até o término do mandato de dirigente sindical, mesmo que feche a unidade de Cubatão;
  • E deverá oferecer a Almerindo a transferência para a cidade de Porto Alegre, mas só poderá despedi-lo após comprovação da necessidade de fechamento da filial mediante prévio inquérito.
José sofreu acidente de trabalho e foi aposentado por invalidez.  Para o seu lugar, a empresa Trabalhos Raros Ltda. contratou outro trabalhador, Floriano, alertando-o, contudo, da condição de interino em relação a José.
Quatro anos após, em reavaliação obrigatória periódica realizada pelo órgão previdenciário oficial, José foi considerado apto para retorno ao trabalho, pelo que compareceu à empresa portando a guia de alta expedida pelo órgão previdenciário para retorno imediato ao serviço, sem restrições, tendo sido confirmada pelo médico da empresa a referida aptidão.
Diante do quadro descrito e considerando o que especificamente dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho a respeito:
  • A a empresa Trabalhos Raros Ltda. poderá manter Floriano e indenizar José, que, no caso, não faz jus a estabilidade;
  • B a empresa Trabalhos Raros Ltda. poderá realocar José na função que exercia e romper o contrato com Florindo, sem precisar indenizá-lo.
  • C empresa Trabalhos Raros Ltda. poderá realocar José na função que exercia, mas, neste caso, estará obrigada a indenizar Floriano, caso o despeça;
  • D a empresa Trabalhos Raros Ltda. deverá manter Floriano, posto que o contrato com José teve rompimento automático na data da aposentadoria por invalidez;
  • E a situação configura o chamado limbo previdenciário. A confirmação do médico da empresa é ineficaz, devendo ela simplesmente orientar José a reaver o benefício em razão da já consolidada aposentadoria por invalidez.

Determinada empresa, que contava com vinte empregados lotados em cargos distintos, desenvolvia há muitos anos certa atividade de exploração de dado tipo de minério, que veio a ser considerada ilícita por hipotética lei federal.

Em decorrência da nova lei, a empresa despediu os trabalhadores e determinou que procurassem seus direitos junto ao poder público. Considerando a situação exposta e o que expressamente dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho quanto ao exame da responsabilidade pelas indenizações acaso devidas pelas terminações contratuais:

  • A somente por ato administrativo de autoridade federal, estadual ou municipal, e não por ato legislativo como ocorreu no caso, a pessoa de direito público responsável pela paralisação definitiva da atividade responderia pelos ônus trabalhistas decorrentes da necessária extinção dos referidos contratos;
  • B a resolução ou promulgação de lei que impossibilite a continuação da atividade, como ocorreu no caso, leva a pessoa de direito público responsável pela paralisação temporária ou definitiva a arcar com a indenização decorrente da necessária extinção dos contratos de trabalho por ela afetados;
  • C a hipótese caracteriza motivo de força maior diante da necessidade do desligamento por motivo inevitável e imprevisível, e assim a empresa deve diretamente aos trabalhadores indenização por metade, não se configurando fato do príncipe;
  • D é do empregador a responsabilidade pelo risco do negócio, pelo que cabe exclusivamente a ele, salvo nos casos de falta grave, pedido de demissão e força maior, indenizar os trabalhadores despedidos;
  • E a hipótese caracteriza fato previsível pela arriscada natureza do negócio, respondendo a empresa integralmente perante os trabalhadores pelos efeitos, exclusivamente porque definitivos, da paralisação da atividade.
Avelino celebrou contrato de trabalho com o Banco Caixa Forte S/A, em 05/02/2022, para prestar serviços na função de atendente bancário. Em 15/10/2022, o Banco Caixa Forte S/A foi integralmente adquirido pela instituição financeira Banco Fortuna S/A, operação interempresarial que se deu de forma idônea, com plena observância à lei. Diante disso, ocorreu a transferência de todo o ativo e também a integralidade das agências bancárias de uma para outra empresa, permanecendo Avelino e todos os demais empregados trabalhando normalmente para o Banco Fortuna S/A, nas mesmas funções e em idênticas condições de trabalho. Em 28/11/2022, em razão de avaliação de produtividade, Avelino foi despedido sem justa causa pelo Banco Fortuna S/A, recebendo as verbas resilitórias a que fazia jus.

Diante da situação hipotética acima, considerando que Avelino entender ser credor de horas extraordinárias realizadas durante toda a contratualidade, bem como pretende saber qual é a responsabilidade dos bancos Caixa Forte S/A e Fortuna S/A em caso de ajuizamento de reclamação trabalhista, em conformidade com a lei e o entendimento dominante do Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar que:
  • A o Banco Caixa Forte S/A deverá responder pelo pagamento de eventuais horas extraordinárias de Avelino contraídas desde a data da admissão até 14/10/2022, recaindo sobre o Banco Fortuna  S/A as obrigações trabalhistas a partir de 15/10/2022 até o término da relação empregatícia;
  • B a mudança interempresarial ocorrida entre as empresas provocou a automática transferência de direitos e obrigações trabalhistas do Banco Caixa Forte S/A para o Banco Fortuna S/A, passando este a responder por eventuais horas extraordinárias de Avelino relativas a todo o período contratual;
  • C o Banco Caixa Forte S/A e o Banco Fortuna S/A deverão responder solidariamente por eventuais horas extraordinárias devidas a Avelino ao longo da contratualidade;
  • D O Banco Caixa Forte S/A deverá responder de forma subsidiária ao Banco Fortuna S/A por eventuais horas extraordinárias devidas a Avelino;
  • E a atribuição da responsabilidade pelo pagamento das horas extraordinárias de Avelino deverá observar a existência de cláusula restritiva de responsabilização trabalhista no contrato havido entre os bancos envolvidos.