Leia o texto a seguir.
O princípio da publicidade administrativa caracteriza-se também como direito fundamental do cidadão, indissociável do princípio democrático, possuindo um substrato positivo — o dever estatal de promover amplo e livre acesso à informação como condição necessária ao conhecimento, à participação e ao controle da administração — e outro negativo — salvo no que afete a segurança da sociedade e do Estado e o direito à intimidade, as ações administrativas não podem desenvolver-se em segredo.
Disponível em:: <https://www.conjur.com.br/2018-fev-01/interessepublico-publicidade-transparencia-sao-conceitos-complementares> . Acesso em: 19 mai. 2023.
A publicidade, disposta no art. 37 da Constituição Federal, deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. A vedação expressa na mencionada norma é uma decorrência do princípio constitucional da
- A publicidade.
- B impessoalidade.
- C legalidade.
- D moralidade.