No Texto I, que é o fragmento de uma resolução, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Espírito Santo
- A delibera sobre a aplicação de atividades acadêmicas fora do ambiente universitário, por ocasião de alguma necessidade específica, como gestação ou afecção psicológica ou psiquiátrica.
- B estatui sobre a permissão para que estudantes de graduação possam fazer suas atividades fora da sala de aula, em razão de eventuais concessões jurídicas e econômicas.
- C deslinda a respeito dos cursos de Ciências Jurídicas e Econômicas, que, em razão do parecer da Comissão de Ensino de Graduação e Extensão, proíbe a realização de atividades domiciliares.
- D decreta que os exercícios domiciliares passem a ser obrigatórios no âmbito de toda a universidade, para fins de aprimoramento da competência pedagógica dos estudantes.
- E normatiza a participação de gestantes a partir do 8º mês de gestação e de estudantes com afecções psicológicas e psiquiátricas nos espaços acadêmicos e domiciliares.