A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado. Conforme dispõe a Lei nº 8.112/1990, a posse deverá ocorrer no prazo de:
- A 30 contados da publicação do ato de provimento.
- B 20 dias contados da publicação do ato de provimento.
- C 60 dias contados da publicação do ato de provimento.
- D 15 dias contados da publicação do ato de provimento.
- E 45 dias contados da publicação do ato de provimento.