De acordo com as Condições Gerais do Seguro de Automóvel, padronizadas pela SUSEP, é considerado prejuízo NÃO indenizável:
- A queda de raio sobre o veículo segurado;
- B queda de árvore sobre o veículo segurado;
- C colisão do veículo com o muro de uma residência;
- D alagamento do veículo segurado decorrente de enchente;
- E danos ao veículo segurado decorrentes de defeito na instalação elétrica.