A Constituição Federal, em seu artigo 220, §5º, determina que os meios de comunicação não podem ser objeto de monopólio e oligopólio. Entretanto, em janeiro de 2011, o governo resolveu abandonar o debate porque
(O Estado de S.Paulo, 26.11.2011. Adaptado)
- A o desenvolvimento tecnológico tornou a discussão obsoleta.
- B o Congresso Nacional decidiu elaborar uma PEC tornando legal a convergência de mídias.
- C um parecer do STF considera que a propriedade cruzada não se configura monopólio ou oligopólio.
- D os congressistas não concordam que a propriedade cruzada viole a Constituição Federal.
- E existem brechas que permitem legalmente contornar as determinações da Constituição Federal.