A inscrição de restos a pagar não processados é decorrente
- A da despesa liquidada e não paga, quando do encerramento do exercício financeiro.
- B da despesa paga no exercício imediatamente posterior à liquidação da despesa.
- C da despesa paga no exercício imediatamente posterior ao empenhamento da despesa.
- D da despesa empenhada e não liquidada, quando do encerramento do exercício financeiro.