Esta questão foi anulada pela banca organizadora.
As Leis nº 9.868/1999 e nº 9.882/1999 admitem a participação do "colaborador da corte'' nas ações de controle concentrado de constitucionalidade.
Sobre o tema, e considerando a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
Sobre o tema, e considerando a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
- A é possível o ingresso do Ministério Público na figura do amicus curiae, mesmo quando for o autor das referidas ações de controle de constitucionalidade;
- B é possível o ingresso de pessoas físicas como amicus curiae, quando demonstrada a pertinência temática e representatividade;
- C não caberá recurso da decisão que indeferir o ingresso como "colaborador da corte" nas ações perante o Supremo Tribunal Federal;
- D o "amigo da corte" terá as mesmas prerrogativas que as partes e poderá, além de realizar sustentação oral, fazer pedidos cautelares e opor embargos de declaração;
- E apenas os legitimados para propositura das mencionadas ações de controle concentrado poderão pleitear a participação como "colaboradores da corte''.