De acordo com a Resolução nº 125, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, pode-se afirmar que a conciliação e a mediação são instrumentos:
- A Jurisdicionais notoriamente insuficientes e ineficientes para atender e satisfazer subjetiva e objetivamente o conjunto de demandas.
- B Garantidores de proteção diante de eventual ameaça ou violação do direito, compelindo o seu agressor ao cumprimento ou sancionando-o ante o seu descumprimento
- C Efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e que a sua apropriada disciplina em programas já implementados nos país tem reduzido a excessiva judicialização dos confitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças.
- D Processuais aptos a garantir a efetividade da execução das decisões proferidas pelo Poder Judiciário.