Nos termos da Constituição Federal, os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas
- A à execução de atividades de defesa civil.
- B ao patrulhamento ostensivo das vias públicas municipais.
- C às funções de polícia judiciária e à apuração de infrações penais.
- D à proteção de seus bens, serviços e instalações.
- E ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública.