Para efeitos da Lei 8213/1991, equiparam-se também ao acidente do trabalho, EXCETO:
- A Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.
- B Ato de imprudência, negligência ou imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho.
- C Ato de pessoa privada do uso da razão.
- D Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos sob a responsabilidade de terceiros.
- E Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho.