Segundo a Constituição Federal brasileira, a Mesa da Assembleia Legislativa
- A só poderá propor ação declaratória de constitucionalidade se aprovada a propositura por, no mínimo, um quinto de seus membros mediante voto aberto.
- B pode propor somente ação direta de inconstitucionalidade.
- C pode propor somente ação declaratória de constitucionalidade.
- D não pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e nem a ação declaratória de constitucionalidade.
- E pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade.