TEXTO 2
“Cabe ressaltar que a falta de educação, saúde, segurança pública, de políticas públicas, de conselhos comunitários eficazes (integrando os adolescentes às atividades da comunidade), de efetividade dos direitos fundamentais e de aparelhamento nos institutos de internação de menores são algumas das causas imediatas e mediatas desse fenômeno que é a delinquência infanto-juvenil. Por isso, não devemos conceber apenas o lado da penalidade aos jovens. Tem-se, de longas décadas, a omissão do poder público no tocante à prática de atos concernentes à viabilização das normas constitucionais garantidoras de direitos essenciais, tendo em vista que grande parte da população é excluída do digno convívio social. Isso enaltece o desnivelamento de classes e por via refletiva afrontando a dignidade da pessoa humana, surgindo, ainda que não justificante, uma camada criminalizada da população, constituindo-se em um núcleo de violência que atinge toda a sociedade."
(Revista Visão Jurídica, Sande Nascimento de Arruda)
O texto 2 defende a ideia de que:
- A o desnivelamento de classes sociais leva o jovem obrigatoriamente ao crime.
- B a penalização dos jovens não é medida necessária no combate ao crime.
- C a participação do poder público colabora para a delinquência infanto-juvenil.
- D a falta de educação é elemento importante na criminalização de jovens.
- E a garantia de direitos essenciais traria a extinção da delinquência juvenil.