Gustavo e André foram presos em flagrante no aeroporto de Belém/PA ao tentarem embarcar para Milão com 10 kg de cocaína. Ambos confessaram o fato e afirmaram que foram contratados por uma pessoa, que não souberam identificar, mediante pagamento de dez mil dólares americanos.
Na dosimetria da pena, o juiz, na fixação das penas, considerará:
Na dosimetria da pena, o juiz, na fixação das penas, considerará:
- A com preponderância sobre o previsto no Art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou produto, a personalidade e a conduta social do agente ;
- B com observância do previsto no Art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou produto, a personalidade e o local da prática do crime;
- C com preponderância sobre o previsto no Art. 59 do Código penal, a natureza e a quantidade da substância ou produto, os motivos e a internacionalidade do ato;
- D com subordinação ao previsto no Art. 59 do Código Penal, a natureza da substância ou produto, a reincidência e a conduta social do agente.
- E com preponderância sobre o previsto no Art. 59 do Código Penal, o envolvimento com organizações criminosas ou a utilização de menores na prática de infração.