A Constituição Federal consagra, dentre os princípios fundamentais, a Soberania Popular, ao dispor no parágrafo único do artigo 1° que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Nestes termos, a Constituição Federal adota o modelo
- A misto de democracia representativa e direta, cujo exercício se dá pela eleição de representantes e por instrumentos de participação direta.
- B exclusivo de democracia representativa, cujo exercício se dá pela participação direta, pelo voto direto e secreto, na eleição de representantes.
- C misto de democracia direta e participativa, cujo exercício se dá apenas por instrumentos de participação direta na formação da vontade política
- D exclusivo de democracia participativa, cujo exercício se dá apenas pela participação direta, pelo voto direto e secreto, na eleição de representantes.