No aspecto criminal, as sentenças são chamadas de subjetivamente plúrimas quando:
- A julgam diversos acusados;
- B proferidas pelo Tribunal do Júri;
- C proferidas pelas Câmaras dos Tribunais;
- D julgam diversos fatos conexos.
No aspecto criminal, as sentenças são chamadas de subjetivamente plúrimas quando: